Portaria n.º 1276/2003

Tipo
Portaria
Data
10/11/2003
Diploma n.º
1276/2003
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Levanta a suspensão de candidaturas estabelecida pela Portaria n.º 1313/2002, de 3 de Outubro, relativamente aos projectos referidos na alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 9526/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2001



Portaria n.º 1276/2003

de 10 de Novembro

Através da Portaria n.º 1313/2002, de 3 de Outubro, atento o elevado número de projectos até então apresentados, foram suspensas as candidaturas na região de Lisboa e Vale do Tejo aos apoios concedidos no âmbito da medida n.º 9, «Infra-estruturas formativas e tecnológicas» do programa AGRO.

Essa medida, co-financiada pelo FEDER, foi objecto de um ajustamento financeiro que permitiu a disponibilização de mais recursos para a região em causa.

Porém, atenta a verba disponibilizada, o levantamento da referida suspensão não pode estender-se a todas as acções e tipo de projectos abrangidos pela medida em causa.

Assim, face às prioridades estabelecidas e tendo em conta as, ainda existentes, limitações orçamentais, a possibilidade de candidatura aos apoios naquela região restringe-se aos projectos relativos a laboratórios que se situem na área do controlo da segurança e da qualidade alimentar, incluindo rastreio e controlo de resíduos em produtos vegetais e doenças dos animais.

Há, assim, que, por um lado, proceder ao levantamento daquela suspensão nos casos referidos e, por outro, consagrar a elegibilidde de investimentos entretanto realizados.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É levantada a suspensão de candidaturas estabelecida pela Portaria n.º 1313/2002, de 3 de Outubro, relativamente aos projectos referidos na alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 9526/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2001.

2.º O disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro, não se aplica às candidaturas referidas no número anterior, caso em que os projectos podem ter sido iniciados a partir de 8 de Outubro de 2002.

Em 20 de Outubro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.