Portaria n.º 1274/2004

Tipo
Portaria
Data
07/10/2004
Diploma n.º
1274/2004
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo n.º 2104-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja



Portaria n.º 1274/2004

de 7 de Outubro

Pela Portaria n.º 1015/98, de 4 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 354/2002, de 3 de Abril, foi concessionada a José Manuel Neves de Carvalho a zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo n.º 2104-DGRF), situada no município de Beja, válida até 4 de Dezembro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo n.º 2104-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 1979 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado.

3.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da entidade requerente para gerir zonas de caça turística no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Dezembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 22 de Setembro de 2004.