Portaria n.º 1270/2005

Tipo
Portaria
Data
06/12/2005
Diploma n.º
1270/2005
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere a zona de caça turística de Benvenidos para a Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Benvenidos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1437-DGRF)



Portaria n.º 1270/2005

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 667-F8/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1157/2002, de 29 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária de Benvenidos, Lda., a zona de caça turística de Benvenidos (processo n.º 1437-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 1774 ha e não de 1776,0125 ha, como é referido na Portaria n.º 1157/2002, válida até 14 de Julho de 2005.

Vem agora a Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística de Benvenidos, processo n.º 1437-DGRF, é transferida para a Sociedade Agrícola do Monte do Lobo, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 506963560 e sede na Rua de Tomás da Fonseca, 4, 3.º, esquerdo, 1600-211 Lisboa.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística de Benvenidos (processo n.º 1437-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com a área de 1774 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)