Portaria n.º 127/97

Tipo
Portaria
Data
21/02/1997
Diploma n.º
127/97
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro



Portaria n.º 127/97

de 21 de Fevereiro

Atendendo à necessidade de anualmente se proceder ao reajustamento do número de lugares atribuído a cada quadro de zona pedagógica criado pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, adequando-os às necessidades do sistema educativo que devem ser garantidas pelo pessoal a ele vinculado;

Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1997-1998, seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Janeiro de 1997.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

QUADRO

(ver documento original)