Portaria n.º 127/86

Tipo
Portaria
Data
03/04/1986
Diploma n.º
127/86
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira



Portaria n.º 127/86

de 3 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 13 de Março de 1986.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.