Portaria n.º 127/75

Tipo
Portaria
Data
28/02/1975
Diploma n.º
127/75
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as lotações definitivas, completa e normal, das fragatas da classe Almirante Pereira da Silva



Portaria n.º 127/75

de 28 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que as lotações, completa e normal, das fragatas da classe Almirante Pereira da Silva, estabelecidas como lotações provisórias pela Portaria n.º 22428, de 5 de Janeiro de 1967, passem a lotações definitivas, com a constituição que consta anexa a esta portaria.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 10 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 127/75, de 28 de Fevereiro

Lotações, completa e normal, das fragatas da classe «Almirante Pereira da Silva»

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.