Tipo
Portaria
Data
22/02/1973
Diploma n.º
127/73
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Transfere verbas nos orçamentos dos Ministérios do Interior e das Finanças
Portaria n.º 127/73
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério das Finanças, 8 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.