Portaria n.º 1269/2005

Tipo
Portaria
Data
06/12/2005
Diploma n.º
1269/2005
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 896/97, de 11 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 698-DGRF)



Portaria n.º 1269/2005

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 896/97, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1089/2003, de 30 de Setembro, foi renovada até 12 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa da Brunheira de Cima e anexas (processo n.º 698-DGRF), situada no município de Grândola, concessionada ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 395,4875 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 896/97, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1089/2003, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 395,4875 ha, ficando a mesma com a área total de 2321 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)