Portaria n.º 1268/2007

Tipo
Portaria
Data
27/09/2007
Diploma n.º
1268/2007
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Engloba na zona de caça associativa de Vilar e Outeiro vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, município de Barcelos (processo n.º 4297-DGRF)



Portaria n.º 1268/2007

de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 453/2006, de 15 de Maio, alterada pela Portaria n.º 156/2007, de 1 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Courel a zona de caça associativa de Vilar e Outeiro, processo n.º 4297-DGRF, situada no município de Barcelos.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça associativa de Vilar e Outeiro, processo n.º 4297-DGRF, passe a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, município de Barcelos, com a área de 2156 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

(ver documento original)