Portaria n.º 1265/2003

Tipo
Portaria
Data
05/11/2003
Diploma n.º
1265/2003
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fiscalidade (regimes diurno e nocturno) ministrado pela Escola Superior de Gestão de Barcelos, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave



Portaria n.º 1265/2003

de 5 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 894/2000, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 228/2003, de 13 de Março;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os anexos I e II da Portaria n.º 894/2000, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 228/2003, de 13 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fiscalidade (regimes diurno e nocturno) da Escola Superior de Gestão de Barcelos, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º

Estágio e Projecto

As unidades curriculares Estágio e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 17 de Outubro de 2003.

ANEXO I

(Portaria n.º 894/2000, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 228/2003, de 13 de Março - Alteração)

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Escola Superior de Gestão de Barcelos

Curso de Fiscalidade

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

(Portaria n.º 894/2000, de 27 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 228/2003, de 13 de Março - Alteração)

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Escola Superior de Gestão de Barcelos

Curso de Fiscalidade

Regime nocturno

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)