Portaria n.º 1264-BN/2004

Tipo
Portaria
Data
29/09/2004
Diploma n.º
1264-BN/2004
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Talhinhas (processo n.º 867-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros. Revoga a Portaria n.º 740/2004, de 28 de Junho



Portaria n.º 1264-BN/2004

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 590/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria n.º 267/2003, de 24 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Gralhós-Talhinhas a zona de caça associativa de Talhinhas (processo n.º 867-DGRF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, válida até 27 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Talhinhas (processo n.º 867-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1321 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que exprime uma redução de área concessionada de 509,5320 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 740/2004, de 28 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004.

Em 19 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)