Portaria n.º 1264-BC/2004

Tipo
Portaria
Data
29/09/2004
Diploma n.º
1264-BC/2004
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1307-L/2002, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja



Portaria n.º 1264-BC/2004

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 1307-L/2002, de 30 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale Fanado a zona de caça associativa da Herdade de Vale Fanado (processo n.º 3073-DGRF), situada no município de Beja.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 504,1977 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1307-L/2002, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 504,1977 ha, ficando a mesma com a área total de 1718 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Em 17 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)