Portaria n.º 1264-AB/2004

Tipo
Portaria
Data
29/09/2004
Diploma n.º
1264-AB/2004
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1344/2002, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferral, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Paradela, Santo André, Serraquinhos, Solveira e Venda Nova, município de Montalegre



Portaria n.º 1264-AB/2004

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 1344/2002, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Montalegre (processo n.º 3089-DGRF), situada no município de Montalegre, com a área de 15932 ha, válida até 11 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Montalegre e Associação Clube de Caça e Pesca Os Barrosões.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Montalegre com a área de 15037 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1344/2002, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferral, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Paradela, Santo André, Serraquinhos, Solveira e Venda Nova, município de Montalegre, com a área de 15037 ha, ficando a mesma com a área total de 30969 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)