Portaria n.º 1263/95

Tipo
Portaria
Data
24/10/1995
Diploma n.º
1263/95
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho (aprova o Regulamento Interno do Hospital Geral de Santo António)



Portaria n.º 1263/95

de 24 de Outubro

O Regulamento Interno do Hospital Geral de Santo António foi aprovado pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 9/91, de 2 de Janeiro.

A remodelação global das instalações de que o Hospital está a beneficiar impõe que se faça novo ajustamento da estrutura da área de prestação de cuidados de saúde, por forma a harmonizá-la com as instalações de que vai dispor.

Assim, nos termos do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e de harmonia com o disposto no artigo 12.º do Regulamento Interno do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o artigo 11.º do Regulamento Interno do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 591/89, de 29 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 9/91, de 2 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º

Da estrutura da área de prestação de cuidados

Tendo em conta o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e atendendo às estruturas já existentes no HGSA, passam a considerar-se neste Hospital os seguintes departamentos:

Departamento de Medicina, integrando:

Serviços de medicina 1 e 2;

Serviço de dermatologia;

Serviço de endocrinologia;

Serviço de gastrenterologia;

Serviço de nefrologia;

Serviço de hematologia clínica, na sua vertente de internamento;

Unidade de oncologia médica;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

Ministério da Saúde.

Assinada em 26 de Setembro de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.