Portaria n.º 1261-C/2001

Tipo
Portaria
Data
31/10/2001
Diploma n.º
1261-C/2001
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza para o ano de 2002 os valores, por metro quadrado, do preço de construção para efeito de determinação do valor real do fogo de renda condicionada



Portaria n.º 1261-C/2001

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que durante o ano de 2002 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - (euro) 607,65 por metro quadrado de área útil;

Zona II - (euro) 531,17 por metro quadrado de área útil;

Zona III - (euro) 481,23 por metro quadrado de área útil.

Pelo Ministro do Equipamento Social, Leonor Coutinho Pereira dos Santos, Secretária de Estado da Habitação, em 31 de Outubro de 2001.

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

Zona I - concelhos sede de distrito e concelhos da Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

Zona II - concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.

Zona III - restantes concelhos do continente.