Portaria n.º 1260/2008

Tipo
Portaria
Data
05/11/2008
Diploma n.º
1260/2008
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Ala, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Ala, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 3239-AFN)



Portaria n.º 1260/2008

de 5 de Novembro

Pela Portaria n.º 1475/2002, de 20 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Ala (processo n.º 3239-AFN), situada no município de Macedo de Cavaleiros, válida até 20 de Novembro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Ala, Meles, Brinco e Carrapatinha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Ala, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 3099 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Novembro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Outubro de 2008.