Portaria n.º 126/84

Tipo
Portaria
Data
27/02/1984
Diploma n.º
126/84
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 450$00 por tonelada a tarifa a praticar no transporte ferroviário dos cereais, farinhas e subprodutos destinados às indústrias utilizadoras



Portaria n.º 126/84

de 27 de Fevereiro

Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, estabeleceu-se que as tarifas do transporte ferroviário dos cereais e das farinhas destinados às indústrias utilizadoras será fixado através de portaria.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Fixar em 450$00 por tonelada a tarifa a praticar no transporte ferroviário dos cereais, farinhas e subprodutos destinados às indústrias utilizadoras.

2.º A tarifa fixada no número anterior é uniforme independentemente da distância e do utilizador.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1984.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.