Portaria n.º 126/2001

Tipo
Portaria
Data
23/02/2001
Diploma n.º
126/2001
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza, para o ano lectivo de 2000-2001, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial



Portaria n.º 126/2001

de 23 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2000-2001, algumas das condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas pela Portaria n.º 216/2000, de 10 de Abril;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Gratuitidade de ensino

É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que em 15 de Setembro de 2000 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

Artigo 2.º

Apoio financeiro

São os seguintes os subsídios a conceder:

Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5860$00/aluno, durante 11 meses;

Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 463$00/aluno/dia;

Subsídio para material didáctico e escolar - 24055$00/aluno/ano.

Artigo 3.º

Formalização do apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 6 de Fevereiro de 2001.