Portaria n.º 1259/2005

Tipo
Portaria
Data
02/12/2005
Diploma n.º
1259/2005
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 549/2003, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 77/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 3358-DGRF)



Portaria n.º 1259/2005

de 2 de Dezembro

Pela Portaria n.º 549/2003, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 77/2005, de 25 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Serranos a zona de caça associativa Os Serranos (processo n.º 3358-DGRF), situada no município de Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 373 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 549/2003, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 77/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 373 ha, ficando a mesma com a área total de 1572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)