Portaria n.º 1257/95

Tipo
Portaria
Data
24/10/1995
Diploma n.º
1257/95
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz uma melhor ordenação e classificação de alguns sinais de trânsito



Portaria n.º 1257/95

de 24 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho, veio complementar, através de disposições definidoras de atribuições e competências, as normas jurídicas incluídas no Código da Estrada.

Através do seu artigo 13.º a sinalização de carácter permanente compete à Junta Autónoma de Estradas, nas estradas nacionais, e às câmaras municipais, nas estradas, ruas e caminhos municipais.

Neste âmbito, e por solicitação da Junta Autónoma de Estradas, introduz-se uma melhor ordenação e classificação de alguns sinais incluídos no regulamento aprovado pela Portaria n.º 46-A/94, de 17 de Janeiro, actualizado pela Portaria n.º 881-A/94, de 30 de Setembro.

Assim, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º Os sinais H40 e H41, contemplados no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Código da Estrada, passam a fazer parte do quadro XV anexo ao citado Regulamento, parte I, «Apoio ao utente» com a numeração 2.26 e 2.27 respectivamente;

2.º Os símbolos 2.23 e 2.24, introduzidos pela Portaria n.º 881-A/94, passam a símbolos 2.28 e 2.29 respectivamente.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 25 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.