Portaria n.º 1257/2007

Tipo
Portaria
Data
26/09/2007
Diploma n.º
1257/2007
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Courela do Seixo Branco e outras, abrangendo vários prédios rústicos situados no município de Barrancos (processo n.º 666-DGRF)



Portaria n.º 1257/2007

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 579/99, de 30 de Julho, foi renovada, até 23 de Junho de 2007, a zona de caça associativa das Herdades da Courela do Seixo Branco e outras, e não zona de caça associativa das Herdades da Courela do Seixo Branco e Matança, como mencionado na respectiva portaria (processo n.º 666-DGRF), situada no município de Barrancos, com a área de 396 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Balanqueira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, com a área de 396 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º São criadas duas áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinaladas na planta anexa.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

(ver documento original)