Portaria n.º 1256/2008

Tipo
Portaria
Data
04/11/2008
Diploma n.º
1256/2008
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia (processo n.º 3901-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia a zona de caça associativa de Santa Luzia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Afife, Areosa e Carreço, município de Viana do Castelo (processo n.º 5036-AFN). Revoga a Portaria n.º 1412/2004, de 18 de Novembro



Portaria n.º 1256/2008

de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 1412/2004, de 18 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia (processo n.º 3901-AFN), situada no município de Viana do Castelo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia (processo n.º 3901-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia, com o número de identificação fiscal 506572072 e sede no Caminho do Barridal, Afife, 4900-012 Viana do Castelo, a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 5036-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Afife, Areosa e Carreço, município de Viana do Castelo, com a área de 2286 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 1412/2004, de 18 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.

(ver documento original)