Portaria n.º 1254/2005

Tipo
Portaria
Data
30/11/2005
Diploma n.º
1254/2005
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 755/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 26-DGRF)



Portaria n.º 1254/2005

de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 755/2002, de 28 de Junho, foi renovada até 27 de Janeiro de 2011 a zona de caça associativa das Herdades da Tranca e outras (processo n.º 26-DGRF), situada no município de Grândola, concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 1144 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 755/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola com a área de 1144 ha, ficando a mesma com a área total de 3420 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)