Portaria n.º 1254/2004

Tipo
Portaria
Data
27/09/2004
Diploma n.º
1254/2004
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 265/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfena, município de Valongo, e na freguesia de Folgosa, município da Maia



Portaria n.º 1254/2004

de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 265/2003, de 21 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Leça (processo n.º 3207-DGRF), situada no município de Santo Tirso, válida até 21 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Leça.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 1423 ha, sitos nos municípios de Valongo e Maia.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Concelhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 265/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfena, município de Valongo, com a área de 1012 ha, e na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 411 ha, ficando a mesma com a área total de 5723 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça municipais no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)