Portaria n.º 1253/2006

Tipo
Portaria
Data
17/11/2006
Diploma n.º
1253/2006
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., a zona de caça turística Moinhos de Vento, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola (processo n.º 4497-DGRF)



Portaria n.º 1253/2006

de 17 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renováveis, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 503803235, com sede em Moinho do Monte Novo, Espírito Santo, 7750 Mértola, a zona de caça turística Moinhos de Vento (processo n.º 4497-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 608 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.

(ver documento original)