Portaria n.º 1253/2005

Tipo
Portaria
Data
30/11/2005
Diploma n.º
1253/2005
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 578/98, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria (processo n.º 2055-DGRF)



Portaria n.º 1253/2005

de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 578/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ortigosa a zona de caça associativa da freguesia de Ortigosa (processo n.º 2055-DGRF), situada no município de Leiria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 60 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1048,5050 ha para 892 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 578/98, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria, com a área de 60 ha, ficando a mesma com a área total de 952 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)