Portaria n.º 1252/2006

Tipo
Portaria
Data
17/11/2006
Diploma n.º
1252/2006
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, até 1 de Junho de 2014, a AFROFALCO - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Falcão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora (processo n.º 4487-DGRF)



Portaria n.º 1252/2006

de 17 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, até 1 de Junho de 2014, a AFROFALCO - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 502640740, com sede em Monte Falcão, Brotas, 7490-031 Mora, a zona de caça turística da Herdade do Falcão (processo n.º 4487-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 476 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.

(ver documento original)