Portaria n.º 1252/2004

Tipo
Portaria
Data
25/09/2004
Diploma n.º
1252/2004
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade de Botareus (processo n.º 3053-DGRF), criada pela Portaria n.º 1003/2002, de 7 de Agosto, e anexa à zona de caça associativa de São Manços (processo n.º 2255-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora



Portaria n.º 1252/2004

de 25 de Setembro

Pela Portaria n.º 1003/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade de Botareus de Baixo (processo n.º 3053-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 174,2750 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Livre de Caçadores e Pescadores de São Manços.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de São Manços (processo n.º 2255-DGRF), sita nos municípios de Portel e Évora.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade de Botareus (processo n.º 3053-DGRF), criada pela Portaria n.º 1003/2002, de 7 de Agosto.

2.º São anexados à zona de caça associativa de São Manços (processo n.º 2255-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 174,2750 ha, ficando a mesma com a área total de 1827 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)