Portaria n.º 1252/2002

Tipo
Portaria
Data
10/09/2002
Diploma n.º
1252/2002
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 778/2002, de 2 de Julho (suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale Afonsinho)



Portaria n.º 1252/2002

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 1030/98, de 15 de Dezembro, foi renovada até 24 de Junho de 2004 a concessão da zona de caça associativa de Vale Afonsinho (processo n.º 1029-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1126,2862 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Côa.

Pela Portaria n.º 778/2002, de 2 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercíco da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 778/2002, de 2 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.