Portaria n.º 1251/95

Tipo
Portaria
Data
19/10/1995
Diploma n.º
1251/95
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Universidade Lusíada a ministrar, em Lisboa, o curso de Ciência Política



Portaria n.º 1251/95

de 19 de Outubro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino da Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

De acordo e nos termos previstos no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Universidade Lusíada, reconhecida pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de Ciência Política, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Lisboa, nas instalações sitas na Rua da Junqueira, 188 a 194.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciência Política são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Lusíada, em Lisboa.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Universidade Lusíada do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(ver documento original)