Portaria n.º 1251/2006

Tipo
Portaria
Data
17/11/2006
Diploma n.º
1251/2006
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Bicas a zona de caça associativa de Bicas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância, e nas freguesias de São Miguel do Rio Torto e Tramagal, município de Abrantes (processo n.º 4506-DGRF)



Portaria n.º 1251/2006

de 17 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Abrantes e Constância:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Bicas, com o número de pessoa colectiva 507296494, com sede na Rua do Vale da Vila, 848, Bicas, 2205-505 São Miguel de Rio Torto, a zona de caça associativa de Bicas (processo n.º 4506-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância, com a área de 622 ha, e nas freguesias de São Miguel do Rio Torto e Tramagal, município de Abrantes, com a área de 469 ha, perfazendo a área total de 1091 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.

(ver documento original)