Portaria n.º 1250/93

Tipo
Portaria
Data
09/12/1993
Diploma n.º
1250/93
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de técnico-adjunto de construção civil do grupo de pessoal técnico-profissional o curso de desenhador-medidor ministrado pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul



Portaria n.º 1250/93

de 9 de Dezembro

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de técnico-adjunto de construção civil do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de desenhador-medidor ministrado pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Julho de 1993.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexo à Portaria n.º 1250/93

Curso de desenhador-medidor

Plano curricular/carga horária

(ver documento original)