Portaria n.º 125/93

Tipo
Portaria
Data
04/02/1993
Diploma n.º
125/93
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Afixa o perímetro da zona especial de protecção dos abrigos rupestres do regato das Bouças, freguesia de Passos, município de Mirandela



Portaria n.º 125/93

de 4 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho, seja afixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção dos abrigos rupestres do regato das Bouças, freguesia de Passos, município de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 26-A/92, de 1 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

(ver documento original)