Portaria n.º 125/89

Tipo
Portaria
Data
18/02/1989
Diploma n.º
125/89
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as características das gasolinas automóvel distribuídas no mercado interno nacional. Revoga as Portarias n.os 386/72, de 14 de Julho, e 472/74, de 19 de Julho



Portaria n.º 125/89

de 18 de Fevereiro

Considerando o disposto na Directiva do Conselho n.º 85/210/CEE, de 20 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes ao teor de chumbo na gasolina;

Considerando a conveniência de fixar novas características para as gasolinas automóvel distribuídas ao público no País, em substituição das estabelecidas pelas Portarias n.os 386/72, de 14 de Julho, e 472/84, de 19 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos da alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 442/86, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º As características das gasolinas automóvel distribuídas no mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria.

2.º As bombas distribuidoras de gasolina devem ostentar de modo bem visível a indicação do índice de octano das gasolinas através delas fornecidas.

3.º As bombas distribuidoras de gasolina sem chumbo devem ter uma inscrição indicando claramente que o teor de chumbo não ultrapassa 0,020 g Pb/l ou 0,013 g Pb/l.

4.º São revogadas as Portarias n.os 386/72, de 14 de Julho, e 472/84, de 19 de Julho.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 23 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro da Indústria e Energia, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, Secretário de Estado da Energia.

Quadro anexo à Portaria n.º 125/89

Especificações de gasolinas

(ver documento original)