Portaria n.º 125/86

Tipo
Portaria
Data
02/04/1986
Diploma n.º
125/86
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de impresso a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro



Portaria n.º 125/86

de 2 de Abril

O Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, estabelece as medidas relativas à legalização das vinhas existentes em situação ilegal, prevendo o artigo 15.º que as disposições necessárias à sua plena execução sejam estabelecidas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Por outro lado, o mesmo diploma, que entrou em vigor em 2 de Março de 1986, fixa um prazo máximo de 180 dias para a entrega nas direcções regionais de agricultura quer das declarações das vinhas, quer ainda dos requerimentos destinados à regularização das vinhas existentes em situação ilegal.

A fim de possibilitar a implementação do referido diploma em tempo útil, torna-se necessário não só definir esquemas de actuação simplificados mas também colocar à disposição dos serviços intervenientes na execução, as direcções regionais de agricultura, os meios materiais que garantam a necessária eficiência e rapidez.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas o Alimentação o seguinte:

1.º O modelo de impresso a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, é o constante dos anexos a este diploma.

2.º A execução do processo de regularização das vinhas é cometida às direcções regionais de agricultura, devendo os impressos ser preenchidos em duplicado, destinando-se o original à respectiva direcção regional de agricultura e o duplicado ao declarante, depois de autenticado pelos serviços em que a declaração foi entregue.

3.º A coordenação a nível nacional competirá à Direcção-Geral de Agricultura.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 13 de Março de 1986.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

(ver documento original)