Portaria n.º 125/83

Tipo
Portaria
Data
03/02/1983
Diploma n.º
125/83
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos



Portaria n.º 125/83

de 3 de Fevereiro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 782/80, de 4 de Outubro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados, aproveitando-se a oportunidade para, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, estabelecer uma dotação global de lugares de preparador de laboratório de análises clínicas.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, introduzir no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos as alterações que a seguir se mencionam:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.