Portaria n.º 125/81

Tipo
Portaria
Data
26/01/1981
Diploma n.º
125/81
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão de diversos serviços do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento aos técnicos superiores de 1.ª classe do respectivo quadro



Portaria n.º 125/81

de 26 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas, criado pelo Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril, não se podem preencher oito lugares de chefe de divisão constantes do respectivo quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das atribuições, porquanto, como é natural, os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que aos titulares daquele cargo se exigirá para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas que não poderão compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos por este último preceito do citado Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Considerando ainda que o quadro único do MAP não permitiu ainda a normal progressão na carreira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É alargada a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão de:

Análise de Programas e Projectos de Investimento;

Coordenação de Programas;

Preços, Subsídios e Rendimentos;

Organização dos Mercados e Estruturas de Apoio da Produção;

Política de Crédito;

Coordenação de Seguros;

Integração Europeia;

Estudos;

do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento, que constitui o anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril, aos técnicos superiores de 1.ª classe do respectivo quadro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.