Portaria n.º 125/79

Tipo
Portaria
Data
20/03/1979
Diploma n.º
125/79
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 30.º da Portaria n.º 56/78, de 27 de Janeiro, que fixa as regras processuais para regular a tramitação de concursos públicos destinados à concessão de alvarás de novas escolas de condução



Portaria n.º 125/79

de 20 de Março

O determinado no n.º 30.º da Portaria n.º 56/78, de 27 de Janeiro, revelou-se inadequado a situações verificadas após a publicação de listas de classificação definitiva dos concursos públicos abertos para concessão de alvarás a novas escolas de condução, impondo-se, deste modo, a sua alteração no intuito de assegurar maior flexibilidade no tratamento dos respectivos processos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 366/77, de 2 de Setembro:

1.º O n.º 30.º da Portaria n.º 56/78, de 27 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

30.º O prazo referido no n.º 23.º pode ser prorrogado, por idênticos períodos, nos casos em que a Direcção-Geral de Viação entender que houve razões justificativas do não cumprimento do disposto naquele número.

2.º O disposto na presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 23 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira.