Portaria n.º 125/78

Tipo
Portaria
Data
04/03/1978
Diploma n.º
125/78
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os boletins modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, relativos aos concursos para professores efectivos



Portaria n.º 125/78

de 4 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1 - São aprovados:

a) O boletim de concurso de professores efectivos do ensino secundário;

b) O boletim de concurso de professores efectivos do ensino preparatório;

c) A ficha de concurso para professores efectivos do ensino secundário;

d) A ficha de concurso para professores efectivos do ensino preparatório.

2 - Os documentos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria.

Ministério da Educação e Cultura, 20 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

(ver documento original)