Portaria n.º 125/74

Tipo
Portaria
Data
19/02/1974
Diploma n.º
125/74
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974



Portaria n.º 125/74

de 19 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique:

Receita ordinária

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Moçambique:

Do orçamento geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 74000000$00

Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 150000000$00

Da receita do selo de defesa ... 100000000$00

... 324000000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 324000000$00

Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.