Portaria n.º 125/72

Tipo
Portaria
Data
03/03/1972
Diploma n.º
125/72
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os Tribunais de Família de Lisboa e Porto entrem em funcionamento no dia 4 de Abril de 1972



Portaria n.º 125/72

de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, para execução do disposto no artigo 28.º do Decreto n.º 8/72, de 7 de Janeiro:

Os Tribunais de Família de Lisboa e Porto entram em funcionamento no dia 4 de Abril de 1972.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.