Portaria n.º 125/2009

Tipo
Portaria
Data
30/01/2009
Diploma n.º
125/2009
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Rafael Francisco de Jesus Vilhais a zona de caça turística do Paul da Vala, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 5116-AFN)



Portaria n.º 125/2009

de 30 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Benavente:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Rafael Francisco de Jesus Vilhais, com o número de identificação fiscal 133078442 e sede na Rua de António José Almeida, lote 7-A, 1.º, esquerdo, 2135-206 Samora Correia, a zona de caça turística do Paul da Vala (processo n.º 5116-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 569 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)