Portaria n.º 125/2008

Tipo
Portaria
Data
13/02/2008
Diploma n.º
125/2008
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal dos Estevais vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4319-DGRF)



Portaria n.º 125/2008

de 13 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 940/2006, de 11 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal dos Estevais (processo n.º 4319-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida.

Veio, entretanto, o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 14 ha, ficando a mesma com a área de 926 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)