Portaria n.º 1248/90

Tipo
Portaria
Data
31/12/1990
Diploma n.º
1248/90
Diário da República
N.º 300/1990, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece os novos valores das portagens a cobrar pela utilização da Ponte 25 de Abril no ano de 1991.


TEXTO :

Portaria n.º 1248/90
de 31 de Dezembro
A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril passam a ser as seguintes:

(ver documento original)
2.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte de 25 de Abril nos sábados, domingos e feriados nacionais nos meses de Julho, Agosto e Setembro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Dezembro de 1990.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.