Portaria n.º 1247/2007

Tipo
Portaria
Data
25/09/2007
Diploma n.º
1247/2007
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Graça do Divor vários prédios rústicos situados na freguesia de Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 1768-DGRF)



Portaria n.º 1247/2007

de 25 de Setembro

Pela Portaria n.º 842/2007, de 7 de Agosto, foi renovada até 12 de Julho de 2019 a zona de caça associativa da Graça do Divor (processo n.º 1768-DGRF), situada nos municípios de Montemor-o-Novo, Évora e Arraiolos, concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora da Graça do Divor.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Graça do Divor, município de Évora, com a área de 142 ha, ficando a mesma com a área total de 2053 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 14 de Setembro de 2007.

(ver documento original)