Portaria n.º 1245/2008

Tipo
Portaria
Data
03/11/2008
Diploma n.º
1245/2008
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Salões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Medelim e Proença-a-Velha, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Medelim, Proença-a-Velha, Monsanto, Idanha-a-Nova e Idanha-a-Velha, todos do município de Idanha-a-Nova (processo n.º 288-AFN)



Portaria n.º 1245/2008

de 3 de Novembro

Pela Portaria n.º 1371/2002, de 21 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade de Salões e outras (processo n.º 288-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à Associação de Caçadores de Medelim.

Veio agora aquela Associação requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Medelim e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1185 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Medelim, Proença-a-Velha, Monsanto, Idanha-a-Nova e Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1374 ha.

3.º Esta renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2559 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.

(ver documento original)