Tipo
Portaria
Data
18/06/1948
Diploma n.º
12447
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Torna obrigatória a utilização de vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis em todos os automóveis pesados de passageiros a incorporar em carreiras de serviço público, quer inicialmente, quer por transferência de propriedade