Tipo
Portaria
Data
15/06/1948
Diploma n.º
12442
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Torna obrigatório a todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer, em qualquer ponto do País, o comércio por grosso de batatas requerer a sua inscrição na Junta Nacional das Frutas - Revoga e substitui a portaria n.º 12431, de 8 do corrente