Portaria n.º 1244/2010

Tipo
Portaria
Data
14/12/2010
Diploma n.º
1244/2010
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa do Ribeiro da Azinheira (processo n.º 2690-AFN)



Portaria n.º 1244/2010

de 14 de Dezembro

As Portarias n.os 1332/2001, de 4 de Dezembro, 964/2005, de 4 de Outubro, e 1094/2007, de 6 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa do Ribeiro da Azinheira (processo n.º 2690-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1299 ha, válida até 1 de Março de 2014, renovável automaticamente até 1 de Março de 2026, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Ribeiro da Azinheira de Alcains que, entretanto, requereu a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Ribeiro da Azinheira (processo n.º 2690-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcains e Lardosa, ambas do município de Castelo Branco, com a área de 83 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1382 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)