Portaria n.º 1244/2007

Tipo
Portaria
Data
25/09/2007
Diploma n.º
1244/2007
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Monte Novo, Reinaldo e Travessinhos a zona de caça associativa do Monte Novo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4756-DGRF)



Portaria n.º 1244/2007

de 25 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Monte Novo, Reinaldo e Travessinhos, com o número de identificação fiscal 507984749 e sede na Rua da Amizade, Avenida de 25 de Abril, 5, 7080-134 Vendas Novas, a zona de caça associativa do Monte Novo (processo n.º 4756-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.

(ver documento original)